| 8. Informações utilizadas para os projetos arquitetônicos aprovados a partir de 01/01/2007. (Alíquota especial de 0,95% para imóvel residencial e de 1,20% para imóvel não residencial, por um tempo máximo de execução da obra 4 anos)Benefício de uma alíquota de 0,90% sobre o valor venal do imóvel, destinado ao terreno, independente da divisão fiscal em que estiver localizado, que possuir projeto arquitetônico devidamente aprovado pela Prefeitura Municipal de Porto Alegre. A aplicação da alíquota de 0,90% incidirá pelo prazo máximo, improrrogável, de 4 anos, contados a partir do exercício seguinte ao da aprovação do projeto arquitetônico. |