8. A alíquota especial de 0,2% sobre o valor venal do imóvel é pelo prazo de até 2 anos, a contar do exercício seguinte à protocolização do respectivo EVU, e a mesma alíquota por até 2 anos, contados da data da primeira ocorrência do fato gerador seguinte à data de fiscalização e efetivo recebimento de loteamento regular ou condomínio horizontal. 9. Eventual não aprovação do EVU implicará no lançamento retroativo de diferença de IPTU/TCL, calculado pela respectiva alíquota territorial correspondente à divisão fiscal em que estiver localizado o imóvel. |