| 67. Isenção do IPTU para empresas de base tecnológica, inovadoras e de economia criativa, localizadas nos Bairros Floresta, São Geraldo, Navegantes, Humaitá e Farrapos, pelo período de 5 (cinco) anos, contados do exercício seguinte ao da solicitação, que deverá ser feita até 31 de dezembro de 2027. 78. Após análise prévia realizada pela Receita Municipal (RM), o processo é encaminhado para o Gabinete da Inovação do Gabinete do Prefeito (GI-GP), para a expedição do certificado de que a pessoa jurídica é de base tecnológica, inovadora ou de economia criativa, sendo devolvido à RM. |