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LINK PORTAL DE SERVIÇOS:

Link Portal de Serviços Reclamação / Impugnação Lançamento ( IPTU

/ ISSQN

/ ITBI )

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ISSQN /

ITBI )

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Manual de Utilização do Portal de Serviços SMF
Manual de Utilização do Portal de Serviços SMF



RecadastraPoA

O RecadastraPoA é a etapa final do programa do Aerolevantamento, iniciado em 2010 e que faz parte do projeto de modernização da base de dados urbanos da cidade de Porto Alegre.

Em 2010 foi realizado um voo em todo o município que gerou uma fotografia da cidade e obteve as medidas das áreas construídas de todos os imóveis existentes. Com base nesses dados, a Prefeitura selecionará cerca de 100 mil residências que participarão do programa RecadastraPoA.

Os imóveis selecionados apresentaram divergência no tamanho das construções, e receberão a visita de cadastradores do Consórcio Guaíba para confirmação dos dados (metragens, dados do imóvel, uso, proprietário, entre outros).

Caso se comprove que existe divergência, a Secretaria da Fazenda procederá à atualização do cadastro imobiliário da seguinte forma:

Imóveis vistoriados – conforme levantamento de campo realizado em vistoria no local;

Imóveis não vistoriados – caso o imóvel esteja fechado ou o contribuinte não permita a vistoria, serão considerados os dados levantados pelo voo realizado em 2010.


IPTU e TCL

Poderá haver cobrança de diferenças de IPTU/TCL nos casos em que houve aumento de área construída, ainda que a construção seja irregular (sem habite-se ou que não conste na Matrícula do Registro de Imóveis).

Esses valores podem, inclusive, ser cobrados retroativamente pela Prefeitura, para os últimos 5 anos devido a previsão legal (art. 173 do Código Tributário Nacional). Por isso, ainda que se verifique que o aumento do imóvel ocorreu há muitos anos, somente será cobrado imposto para o ano corrente e os 5 anos anteriores.

A constatação do ano das construções é feita pela foto de 2010, além de imagens de satélite disponíveis desde 2002.

Os valores de IPTU e TCL já pagos pelos contribuintes são sempre considerados no cálculo dos valores a pagar. Ou seja, no boleto de IPTU/TCL recebido pelo contribuinte já foi descontado o valor pago anualmente nos exercícios a que se referir.


Contestações

Caso a atualização cadastral realizada pela Prefeitura esteja incorreta, o contribuinte poderá contestar os lançamentos de IPTU/TCL mediante comprovação dos dados do imóvel, através da apresentação da documentação constante na lista anexa.

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LEGITIMIDADE: Alteração de Imóvel / Benefício Fiscal / Legitimidade IPTU Inclusão de Imóvel / Reclamação PF/PJLEGITIMIDADE: Alteração de Imóvel / Benefício Fiscal /
Legitimidade IPTU Inclusão de Imóvel / Reclamação PF/PJ


NO CASO DE PROPRIETÁRIO FALECIDO: CERTIDÃO DE ÓBITO
  • É OBRIGATÓRIO apresentar o original da a Certidão de Óbito e dos documentos dos herdeiros (identidade e CPF).
PLANTA OU CROQUI DAS ÁREAS CONSTRUÍDAS
  • É OBRIGATÓRIO apresentar o original da a planta digitalizada ou croqui das áreas construídas existentes no local. Como a SMF não tem equipamento para fazer a digitalização de Planta ou Croqui, o mesmo poderá ser encaminhado, digitalizado, através do Portal de Serviços, https://servicos.procempa.com.br/servicedesk/customer/portal/12/create/93, devendo constar no mesmo o número do processo SEI.
BAIXA DO ALVARÁ NA SMDE SMDET OU NO ISSQN OU JUNTA COMERCIAL OU COMPROVAÇÃO DA JUSTIFICATIVA DE REVISÃO DE USO OU CONTRATO DE LOCAÇÃO
  • Para revisão do uso do imóvel, obrigatório comprovar que a empresa não funciona mais no imóvel mediante apresentação do original dos seguintes documentos: declaração do IR sem movimentação ou baixa da empresa na Receita Federal, baixa da empresa na Secretaria Estadual da Fazenda, Baixa na Junta Comercial, Baixa do Alvará na SMDE, contrato de locação que comprove uso residencial do imóvel, alteração de endereço da empresa.
COMPROVAÇÃO DO ANO DE OCUPAÇÃO DAS CONSTRUÇÕES
  • É OBRIGATÓRIO comprovar ano de ocupação das construções, mediante apresentação do original dos seguintes documentos: Notas fiscais de aquisição de material de construção e/ou de mão-de-obra e/ou de mobiliário; Nota fiscal de transportadora-mudança; Declaração de IR pessoa física; cópia da conta de luz, conta de telefone, correspondências, etc.


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OBSERVAÇÕES: Benefícios Fiscais / Observações IPTU Imunidades / Isenções / ReclamaçãoOBSERVAÇÕES: Benefícios Fiscais /
Observações IPTU Imunidades / Isenções / Reclamação


BASE LEGAL
  • * LC 7/73: Art. 15, I, II e VI e Art. 16, § 1º, alíneas 'a' e 'b'.


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Rodapé Formulários de Orientação
Rodapé Formulários de Orientação

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