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Informações
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Link Portal de Serviços ITBI Recurso de Reestimativa Fiscal
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Manual de Utilização do Portal de Serviços SMF
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DOCUMENTOSDESCRIÇÃO

FORMULÁRIO PADRÃO ITBI 

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Link Formulário ITBI Recurso de Reestimativa Fiscal
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 (*)

  • É OBRIGATÓRIO apresentar requerimento preenchido e assinado, com todos os campos devidamente preenchidos.
  • Solicitação exclusiva do contribuinte do ITBI (adquirente ou cedente do imóvel) ou de alguém legalmente por ele autorizado.

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Legitimidade ITBI PF / PJ (Com Comprovante de Inscrição no CNPJ) GOV.BR
Legitimidade ITBI PF / PJ (Com Comprovante de Inscrição no CNPJ) GOV.BR

GUIA DE ARRECADAÇÃO ITBI (PAGA OU NÃO)
  • É OBRIGATÓRIO apresentar a Guia de Arrecadação.
LAUDO DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL
  • É OBRIGATÓRIO apresentar o Laudo de Avaliação elaborado por profissional habilitado (Engenheiro cadastrado no CREA ou Arquiteto cadastrado no CAU).
  • O laudo deve observar a NBR 14.653 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, contendo todos os elementos de pesquisa identificados e contemporâneos à data do fato gerador do imposto.
  • O Laudo de Avaliação fornecido pelos Agentes Financeiros (utilizados para avaliação da garantia Hipotecária) NÃO serve para fins deste requerimento.
ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA (ART) OU REGISTRO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA (RRT)
  • É OBRIGATÓRIO apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica para os Engenheiros ou Registro de Responsabilidade Técnica para os Arquitetos, registrados nos respectivos Conselhos.
RELAÇÃO DE ENDEREÇOS E GUIAS DOS IMÓVEIS ADQUIRIDOS
  • É OBRIGATÓRIO apresentar a relação dos imóveis transmitidos, caso o espaço constante no Formulário padrão não seja suficiente.

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Observações ISSQN / ITBI / Equivalência de Índice Construtivo / Isenção CIP / Transação e Dação em Pagamento / GOV.BR
Observações ISSQN / ITBI / Equivalência de Índice Construtivo / Isenção CIP / Transação e Dação em Pagamento / GOV.BR

OBSERVAÇÕES

45. O prazo para ingressar com o Recurso de Reestimativa Fiscal é igual a data de validade da Guia de Estimativa ou 30 dias após a data de emissão da Guia de Reestimativa, o que for maior.

56. Caso o contribuinte queira ingressar com o processo sem a apresentação dos documentos, conforme relacionado acima, deverá ser aceito o ingresso do processo devendo, ser informado, entretanto, que a protocolização foi por insistência do contribuinte.

BASE LEGAL
  • LC 197/1989, Art. 30
  • IN RM 03/2017

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Rodapé Formulários de Orientação
Rodapé Formulários de Orientação

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