| CONTRATO ENTRE A EMPREITEIRA E O AGENTE FINANCEIRO - CEF | - É OBRIGATÓRIO apresentar o Contrato entre a EMPREITEIRA e o Agente Financeiro, financiador do projeto.
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OFÍCIO EXPEDIDO PELA CEF (Para acompanhar o projeto a ser encaminhado à SMDE) | - É OBRIGATÓRIO apresentar a CARTA EXPEDIDA PELA CEF para ser anexada ao Projeto da obra quando do envio para aprovação pela SMOV.
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| MATRÍCULA DO REGISTRO DE IMÓVEIS | - É OBRIGATÓRIO apresentar a Matrícula do Registro de Imóveis com data de expedição inferior ou igual a 30 dias.
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| PROJETO DO EMPREENDIMENTO | - É opcional anexar o Projeto do Empreendimento, em meio digital.
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