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Informações
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Link Portal de Serviços ISSQN-RB Inscrição Alteração Cadastral
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Manual de Utilização do Portal de Serviços SMF
Manual de Utilização do Portal de Serviços SMF


Dica
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right arrow Atualmente, existe um convênio firmado entre a Junta Comercial e a Prefeitura que prevê a atualização cadastral e o fornecimento de inscrições municipais de forma automática. Acesse www.portoalegre.rs.gov.br/smf/conte-com-fazenda e clique em "ISSQN - Comprovante de Inscrição" para verificar se a empresa já se encontra inscrita e/ou se os dados cadastrais estão atualizados.

right arrow Caso a alteração não seja procedida de forma eletrônica ou a empresa não for registrada na Junta Comercial (for registrada no Cartório ou na OAB), siga as orientações deste formulário, realizando sua solicitação pelo Portal de Serviços da SMF (https://servicos.procempa.com.br/servicedesk/customer/portal/12/create/115).


(tick) Quem pode solicitar a alteração? Qualquer pessoa.

(tick) O Requerimento será despachado em 12 (doze) dias úteis e a entrega ocorrerá acessando www.portoalegre.rs.gov.br/smf/conte-com-fazenda e clicando em ISSQN - Serviços Online – Comprovante de Inscrição.(tick) A tramitação deste processo é realizada pelo Sistema Eletrônico de Informações – SEI.

(tick) Apresentar os documentos a serem anexados à inscrição, preferencialmente, em meio digital (arquivo único).(tick) A apresentação em meio eletrônico é obrigatória para os pedidos, requerimentos, reclamações e recursos que contiverem mais de 25 folhas.


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS DE ACORDO COM O TIPO DE CADA EMPRESA:


SOCIEDADE LIMITADA (LTDA)/EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LTDA (EIRELI):

  1. Comprovante de Inscrição no CNPJ atualizado;
  2. Contrato Social e/ou Alteração Contratual;
  3. CPF e/ou CNPJ, e RG de novos Sócios;


FIRMA INDIVIDUAL E MEI

  1. Comprovante de Inscrição no CNPJ atualizado;
  2. Declaração de Firma Individual ou Requerimento de Empresário ou Certificado da Condição de MEI;
  3. CPF e RG do Sócio;

(warning) Para o Microempreendedor Individual – MEI

  1. Alteração Cadastral: quem deseja apenas informar o enquadramento ou desenquadramento da sua condição de optante ao SIMEI, não é necessário apresentar a documentação acima, sendo obrigatório apenas a Tela da Internet do SIMEI confirmando a sua situação.
  2. Notas Fiscais: quando o contribuinte é MEI, deve emitir as notas como MEI. Deixando de ser MEI, deve devolver as NFS não utilizadas a SMF para inutilização e solicitar nova AIDF como contribuinte normal. O contrário também deve ser observado, ou seja, não era MEI, tinha notas autorizadas e passou a ser MEI, deve devolver as NFS não utilizadas a SMF para inutilização e solicitar notas como MEI. Por esta razão é importante que a situação cadastral esteja atualizada.


SOCIEDADE ANÔNIMA (S/A):

  1. Comprovante de Inscrição no CNPJ atualizado;
  2. Estatuto com alteração da Sociedade;
  3. Ata de alteração da Sociedade;


SOCIEDADE CIVIL-(PROFISSIONAL HABILITADO-PH)

  1. Comprovante de Inscrição no CNPJ atualizado;
  2. Alteração Contratual;
  3. CPF e Identidade Profissional dos novos Sócios;
  4. Link to New Window
    pagehttp://lproweb.procempa.com.br/pmpa/prefpoa/smf/usu_doc/cadastro_de_sociedade_de_profissionais.doc
    link-textDeclaração para Cadastro de Sociedade de Profissionais
    , se for o caso;


ASSOCIAÇÕES/COOPERATIVAS/SINDICATOS/FEDERAÇÕES

  1. Comprovante de Inscrição no CNPJ atualizado;
  2. Estatuto com alteração Entidade;
  3. Ata de alteração da Entidade e Ata de Eleição da Diretoria Atual;


(warning) Os Atos Constitutivos das Pessoas Jurídicas deverão estar registrados na Junta Comercial da Sede (Matriz) da Empresa ou no Cartório de Registro Especial de Pessoas Jurídicas (validade nacional) ou OAB se Sociedade de Advogados e não poderão ser consolidados.

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Rodapé Formulários de Orientação
Rodapé Formulários de Orientação

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