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Link Portal de Serviços ISSQN Simples Nacional
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Manual de Utilização do Portal de Serviços SMF
Manual de Utilização do Portal de Serviços SMF

BASE LEGAL: Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.

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(warning) A T E N Ç Ã O:

right arrow  Podem optar pelo Simples Nacional as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que não incorram em nenhuma das vedações previstas no art. 3º, §4º, e art. 17 e parágrafos da LC 123/2006, regulamentada pela Resolução CGSN 140/2018, que tenham CNPJ com mais de 60 dias.

right arrow  A empresa já regularmente optante pelo Simples Nacional NÃO precisa fazer nova opção.

right arrow  A ME ou a EPP excluída pode optar novamente, salvo quando a exclusão tenha efeitos por 3 ou 10 anos (§§ 1º e 2º do art. 29 da LC 123/2006).

  • QUAL O PRAZO DE OPÇÃO E REGULARIZAÇÃO DE PENDÊNCIAS PARA O SIMPLES NACIONAL - ANO-CALENDÁRIO DE 2027?

right arrow Período de Opção: 01/09/2026 a 30/09/2026.

right arrow Período de Regularização de Pendências e/ou Impugnação do Indeferimento: 30 dias a partir da ciência do Termo de Indeferimento, o qual ocorrerá imediatamente após a confirmação da solicitação no Portal do Simples Nacional.

  • DE QUE FORMA SERÁ EFETUADA A OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL?

right arrow A opção pelo Simples Nacional dar-se-á somente na Internet, por meio do Portal do Simples Nacional (em Simples - Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional), com efeitos a partir de 01/01/2027, sendo irretratável para todo o ano-calendário.

right arrow Anteriormente à solicitação de ingresso no Simples Nacional, o contribuinte poderá verificar a existência de pendências impeditivas por meio da "Análise de Viabilidade" disponível no Portal do Simples Nacional.

right arrow Reforça-se que a "Análise de Viabilidade" não inicia a contagem do prazo para a regularização de pendências e/ou impugnação do Termo de Indeferimento. Tal prazo se inicia apenas a partir da confirmação da solicitação de ingresso no Simples Nacional.

right arrow Regularizada a pendência impeditiva, o Termo de Indeferimento será cancelado e a opção pelo Simples Nacional será deferida, não sendo necessária a impugnação do referido termo.

right arrow Diferente dos anos anteriores, a opção pelo Simples Nacional poderá ser cancelada mesmo após o seu deferimento, entretanto, o contribuinte deverá solicitar o referido cancelamento, impreterivelmente, até o dia 30/11/2026.

right arrow A verificação de pendências é feita pela União, Estados, DF e Municípios, em conjunto, portanto, a empresa não poderá possuir pendências cadastrais e/ou fiscais com nenhum ente federado.

right arrow O Termo de Indeferimento será emitido por cada ente que constatar pendências impeditivas ao ingresso no Simples Nacional.

right arrow O Termo de Indeferimento emitido pela existência de pendências com o Município de Porto Alegre, poderá ser impugnado no prazo de 30 dias a contar da notificação do referido termo, por meio do link https://servicos.procempa.com.br/servicedesk/customer/portal/12/create/198 > Tipo de Serviço: Impugnação do Indeferimento.

  • QUAIS OS CRITÉRIOS EXIGIDOS PELA PMPA PARA A EMPRESA INGRESSAR NO SIMPLES NACIONAL?

right arrow Possuir Inscrição no cadastro de contribuintes do ISSQN, quando a empresa possuir CNAE de serviços, ou seja, possuir cadastro ativo.

right arrow Inexistência de débitos no Município de Porto Alegre.

right arrow Observação: Desde 2020, a ausência de alvará, não é mais considerado pelo município de Porto Alegre óbice ao ingresso no Simples Nacional, conforme Instrução Normativa da Receita Municipal nº 02/2020.

  • COMO PROCEDER SE A OPÇÃO NÃO FOR DEFERIDA?

right arrow O contribuinte deverá regularizar a pendência impeditiva e/ou apresentar impugnação ao Termo de Indeferimento dentro do prazo de 30 dias de sua notificação. Dúvidas quanto às pendências com o Município de Porto Alegre podem ser sanadas com a abertura de um ticket por meio do link https://servicos.procempa.com.br/servicedesk/customer/portal/12/create/198 > Tipo de Serviço: Consultar Pendências, anexando o termo de indeferimento.

right arrow Caso o Termo de Indeferimento seja emitido pela União, DF, ou Estado, o contribuinte deverá apresentar impugnação ao referido termo mediante as formas e prazos estabelecidas pelos respectivos entes.

  • COMO ACOMPANHAR O ANDAMENTO DA SUA OPÇÃO (RESULTADO PARCIAL E FINAL)?

right arrow O acompanhamento do pedido de opção pelo Simples Nacional será feito exclusivamente no Portal do Simples Nacional na aplicação "Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional".
right arrow Durante o período de opção serão realizadas atualizações parciais, as quais terão como objetivo o deferimento das solicitações de empresas que inicialmente apresentavam pendências, mas que se regularizaram no decorrer do prazo estabelecido.

  • COMO SE DARÁ A OPÇÃO PELO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) E DA CONTRIBUIÇÃO SOBRE BENS E SERVIÇOS (CBS) POR FORA DO SIMPLES NACIONAL (REGIME GERAL)?

right arrow A opção pela apuração e recolhimento do IBS e da CBS por fora do regime do Simples Nacional deverá ser feita no período de 01/09/2026 a 30/09/2026, no Portal do Simples Nacional, e produzirá efeitos a partir de 01/01/2027.

right arrow A referida opção poderá ser cancelada, de forma irretratável, até o dia 30/11/2026.

  • QUAL O PERÍODO DE OPÇÃO PELO SIMPES NACIONAL PARA EMPRESAS EM INÍCIO DE ATIVIDADE?

right arrow Período de Opção: No momento da abertura do CNPJ, por meio do Módulo de Administração Tributária (MAT).

right arrow Produção de Efeitos: A partir da data de inscrição no CNPJ.

  • COMO SE DARÁ A OPÇÃO PELO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) E DA CONTRIBUIÇÃO SOBRE BENS E SERVIÇOS (CBS) POR FORA DO SIMPLES NACIONAL (REGIME GERAL) PARA EMPRESAS EM INÍCIO DE ATIVIDADE?

right arrow A opção pela apuração e recolhimento do IBS e da CBS por fora do regime do Simples Nacional deverá ser feita no momento da abertura do CNPJ, juntamente com a opção pelo Simples Nacional.

right arrow A produção de efeitos se dará a partir de janeiro de 2027.

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Rodapé Formulários de Orientação
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