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Informações
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Link Portal de Serviços CIP Isenção
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Manual de Utilização do Portal de Serviços SMF
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DOCUMENTOSDESCRIÇÃO

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Link Formulário CIP Isenção Tributária
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(*)

  • É OBRIGATÓRIO apresentar requerimento preenchido e assinado, dirigido à Secretaria Municipal da Fazenda - SMF, a quem compete a análise e concessão da exoneração tributária.

DOCUMENTO DE IDENTIDADE (RG) E CPF DO CONTRIBUINTE (*)

  • É OBRIGATÓRIO apresentar a Carteira de Identidade e CPF, ou de documento que a substitua, para a correta identificação da pessoa que consta na fatura de energia elétrica e conferência da assinatura no formulário, inclusive nas solicitações pelo Portal de Serviços, quando não há reconhecimento de firma na procuração.
DOCUMENTOS SOCIETÁRIOS
  • É OBRIGATÓRIO apresentar os Documentos Societários (Requerimento de Empresário, ou Contrato, ou Estatuto Social e/ou Ata de Eleição da Diretoria Atual e alterações), devidamente registrados no órgão competente, que comprove que a pessoa que representa a sociedade possui capacidade para requerer em nome desta, se pessoa jurídica.
DOCUMENTO DE IDENTIDADE (RG) E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL (*)
  • É OBRIGATÓRIO apresentar a Carteira de Identidade e CPF, ou de documento que a substitua, do representante legal da sociedade, inclusive nas solicitações pelo Portal de Serviços, quando não há reconhecimento de firma na procuração.
PROCURAÇÃO
  • É OBRIGATÓRIO apresentar a procuração, caso o requerente não seja a pessoa que consta na fatura de energia elétrica.
DOCUMENTO DE IDENTIDADE (RG) E CPF DO PROCURADOR (*)
  • É OBRIGATÓRIO apresentar o documento de identidade e CPF do procurador, em caso de procuração.
FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA
  • É OBRIGATÓRIO apresentar a fatura atualizada de energia elétrica da CEEE.

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Observações ISSQN / ITBI / Equivalência de Índice Construtivo / Isenção CIP / Transação e Dação em Pagamento / GOV.BR
Observações ISSQN / ITBI / Equivalência de Índice Construtivo / Isenção CIP / Transação e Dação em Pagamento / GOV.BR


45. Ficam isentos da contribuição os contribuintes que, comprovadamente, não sejam abrangidos pelo serviço de iluminação pública.

56. A solicitação A solicitação é encaminhada à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - SMSUrb, para verificar se o requerente é abrangido pelo Serviço de Iluminação Pública.

67. Este serviço não deve ser utilizado para os contribuintes vinculados às unidades classificadas como como tarifa social de baixa renda que tenham efetuado cadastramento, conforme estabelecido pela ANEEL, porque já estão isentos.

BASE LEGAL

  • Lei Municipal nº. 9329/2003, Art. 5º, Inc II, com a redação que lhe foi dada pela Lei Municipal nº. 9903/2005

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Rodapé Formulários de Orientação
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