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Link Portal de Serviços IPTU PJ Não Incidência
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Manual de Utilização do Portal de Serviços SMF
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DOCUMENTOSDESCRIÇÃO

1 - DOCUMENTOS DA ENTIDADE RELIGIOSA:

DOCUMENTOS SOCIETÁRIOS
  • É OBRIGATÓRIO apresentar os Documentos Societários (Requerimento de Empresário, ou Contrato, ou Estatuto Social e/ou Ata de Eleição da Diretoria Atual e alterações), devidamente registrados no órgão competente, que comprove que a pessoa que representa a sociedade possui capacidade para requerer em nome desta.
DOCUMENTO DE IDENTIDADE (RG) E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL
  • É OBRIGATÓRIO apresentar a Carteira de Identidade e CPF, ou de documento que a substitua, do representante legal da sociedade, para correta identificação da pessoa e conferência da assinatura do outorgante na procuração, quando não há reconhecimento de firma na procuração.
PROCURAÇÃO
  • É OBRIGATÓRIO apresentar a procuração, caso o requerente não seja o representante legal, e do documento de identidade e CPF do procurador.

2 - DOCUMENTOS DO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL, PARA O CASO DE SER SOLICITADA A ISENÇÃO DE 50% DA TCL:

2.1 - SE O PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL FOR PESSOA FÍSICA:

DOCUMENTO DE IDENTIDADE (RG) E CPF DO PROPRIETÁRIO

  • É OBRIGATÓRIO apresentar a Carteira de Identidade e CPF, ou de documento que a substitua, para a correta identificação do proprietário e conferência da assinatura no formulário de autorização.
PROCURAÇÃO E DOCUMENTO DE IDENTIDADE (RG) E CPF DO PROCURADOR
  • É OBRIGATÓRIO apresentar a procuração, caso o requerente não seja o proprietário ou possuidor do imóvel, e do documento de identidade e CPF do procurador.
2.2 - SE O PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL FOR PESSOA JURÍDICA:
DOCUMENTOS SOCIETÁRIOS
  • É OBRIGATÓRIO apresentar os Documentos Societários (Requerimento de Empresário, ou Contrato, ou Estatuto Social e/ou Ata de Eleição da Diretoria Atual e alterações), devidamente registrados no órgão competente, que comprove que a pessoa que representa a sociedade possui capacidade para requerer em nome desta.
DOCUMENTO DE IDENTIDADE (RG) E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL
  • É OBRIGATÓRIO apresentar a Carteira de Identidade e CPF, ou de documento que a substitua, do representante legal da sociedade.
PROCURAÇÃO E DOCUMENTO DE IDENTIDADE (RG) E CPF DO PROCURADOR
  • É OBRIGATÓRIO apresentar a procuração, caso o requerente não seja o proprietário ou possuidor do imóvel, e do documento de identidade e CPF do procurador.
3. DEMAIS DOCUMENTOS:
DOCUMENTO(S) DE PROPRIEDADE OU POSSE, nos casos em que o imóvel não está averbado em nome do requente.
  • É OBRIGATÓRIO comprovação da propriedade ou da posse do imóvel, se o imóvel não estiver corretamente averbado (Constar no cadastro municipal o nome e CPF do proprietário, além do Registro de Imóveis).
  • A comprovação de que o requerente é o proprietário ou possuidor do imóvel pode ser realizada mediante apresentação dos seguintes documentos:
    • PROPRIETÁRIO: Matrícula do Registro de Imóveis completa;
    • POSSUIDOR: Escritura Pública de Compra e Venda ou Contrato de Compra e Venda ou Contrato de Promessa de Compra e Venda ou Escritura ou Contrato de Cessão de Direitos Possessórios ou Recibo de Compra e Venda Possessórios ou Recibo de Compra e Venda ou Declaração de Posse, caso não possua nenhum dos documentos anteriores.
  • Nos documentos de propriedade entre particulares é obrigatório o reconhecimento de firma das partes. Será dispensado o reconhecimento de firma na Declaração de Posse quando forem apresentados os documentos de identidade dos envolvidos, originais ou cópias autenticadas, que permitam ao servidor municipal fazer a comparação das assinaturas e verificação de sua autenticidade.
CONTRATO DE LOCAÇÃO DO IMÓVEL
  • É OBRIGATÓRIO apresentar o contrato de locação do imóvel. O locador que consta no contrato de locação deve ser o mesmo que consta averbado como proprietário ou detentor da posse do imóvel no cadastro da PMPA.
DECLARAÇÃO DE UTILIZAÇÃO
  • É OBRIGATÓRIO apresentar a declaração, assinada pelo representante legal, de como está sendo utilizado o imóvel.
AUTORIZAÇÃO DO PROPRIETÁRIO
  • É OBRIGATÓRIO apresentar a autorização do proprietário do imóvel, quando solicitada a isenção de 50% da TCL.

PLANTA OU CROQUI DAS ÁREAS CONSTRUÍDAS (MENOS APTOS)

  • É OBRIGATÓRIO apresentar a planta digitalizada ou croqui das áreas construídas existentes no local, exceto para salas, conjuntos ou apartamentos.
DOCUMENTO QUE CONTENHA OS DADOS BANCÁRIOS INFORMADOS
  • É OBRIGATÓRIO apresentar a parte da frente do Cartão Bancário, o Cabeçalho do Extrato ou outro documento que contenha os dados bancários Informados sempre que informado os dados bancários para possível devolução.

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Observações IPTU ( Benefícios Fiscais / Imunidades / Isenções / Não Incidência) - EPS
Observações IPTU ( Benefícios Fiscais / Imunidades / Isenções / Não Incidência) - EPS

eletrônico certidao-geral-de-debito-tributario-pessoa-fisica-e-juridica

6. Para que seu benefício seja deferido é necessário que todos os proprietários/possuidores do imóvel (todos os condôminos e locatário, se for o caso) não possuam dívidas junto a Secretaria Municipal da Fazenda – SMF, caso seja solicitada a isenção de 50% da TCL. Processos com pendências financeiras serão indeferidos. Por favor, verifique sua situação fiscal no endereço

eletrônico  https://prefeitura.poa.br/carta-de-servicos/

certidoes antes de entrar com o seu pedido de isenção.

BASE LEGAL

  • CF, Art. 156, § 1º-A
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    pagehttps://leismunicipais.com.br/a/rs/p/porto-alegre/lei-complementar/1984/11/113/lei-complementar-n-113-1984-institui-a-taxa-de-coleta-de-lixo-no-municipio-de-porto-alegre-e-da-outras-providencias
    link-textLC Nº 113/1984
    , Art. 4º, § único

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Rodapé Formulários de Orientação
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