Page History
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| COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA |
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| DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA |
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COMPROVANTE DA RENDA (*) |
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8. Para concessão do benefício, o imóvel deve estar inserido em um dos núcleos habitacionais especificados da LC Nº 994/2023, ter o uso residencial e não exceder a 1.000m² de área territorial; 9. O valor venal da nova economia não pode ultrapassar a 55.000 UFMs, sendo que o imóvel cujo valor venal seja superior ao limite estabelecido será tributado apenas pelo valor que o exceder; 10. A renda familiar não pode ultrapassar 6 salários mínimos nacionais (considerar valor bruto); 11. No caso de documentação obrigatória que o requerente afirme que não existe, este deve declarar o fato no requerimento padrão. |
| BASE LEGAL |
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