Conforme Art. 71 da LC Nº 07/73 devem se inscrever no ISSQN os seguintes profissionais autônomos:


160 UFM/ano
Profissionais liberais de nível universitário e os legalmente equiparados 

110 UFM/ano

Corretores de imóveis, de seguros, de veículos, de títulos quaisquer

Corretores oficiais

Leiloeiros
Despachantes
Comissionados

Representantes comerciais