PROGRAMA HABITACIONAL
  • É OBRIGATÓRIO apresentar o Programa Habitacional, para comprovação da renda familiar até 05 salários mínimos nacionais e do período definido para a construção.
CERTIDÃO GERAL NEGATIVA, OU POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA, DE DÉBITOS ADMINISTRADOS PELA SMF
  • É OBRIGATÓRIO apresentar a Certidão Geral Negativa, ou Positiva com Efeitos de Negativa, de débitos administrados pela Secretaria Municipal da Fazenda - SMF de todos os proprietários do imóvel (todos os condôminos) a ser obtido na internet: .


6. Isenção aos terrenos destinados à construção de moradia para a população com renda familiar de até 5 salários mínimos nacionais, durante o período estipulado pelo programa para a construção.

BASE LEGAL
  • LC 7/73, Art. 70, Inciso XXI