DOCUMENTO OFICIAL DO PARTIDO INDICANDO AS 2 SEDES
  • É OBRIGATÓRIO apresentar o documento oficial do partido, indicando as duas sedes beneficiadas (uma de caráter municipal e outra de caráter estadual ou regional).
PLANTA OU CROQUI DAS ÁREAS CONSTRUÍDAS (MENOS APTOS)
  • É OBRIGATÓRIO apresentar a planta digitalizada ou croqui das áreas construídas existentes no local, exceto para salas, conjuntos ou apartamentos.
CERTIDÃO GERAL NEGATIVA, OU POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA, DE DÉBITOS ADMINISTRADOS PELA SMF
  • É OBRIGATÓRIO apresentar a Certidão Geral Negativa, ou Positiva com Efeitos de Negativa, de débitos administrados pela Secretaria Municipal da Fazenda - SMF de todos os proprietários do imóvel (todos os condôminos) a ser obtido na internet: .

BASE LEGAL
  • LC 7/73, Art. 70, Inciso XVI e § 6º