CERTIFICADO EM SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
  • É OBRIGATÓRIO apresentar o Certificado em Sustentabilidade Ambiental emitido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Urbanismo e Sustentabilidade (SMAMUS).
HABITE-SE
  • É OBRIGATÓRIO apresentar a Carta de Habitação do imóvel.


7. Fica facultado ao Executivo Municipal a concessão de redução de até 10% no valor do IPTU, quando cumpridos os critérios de sustentabilidade, mesmo quando parcelado o pagamento.

8. O benefício será aplicado nos seguintes prazos:

a. para os processos protocolados no período de 1º de janeiro a 31 de agosto, a partir do exercício seguinte;

b. para os processos protocolados no período de 1º de setembro a 31 de dezembro, a partir do segundo exercício seguinte.

9. O benefício encerrar-se-á automaticamente depois de transcorrido o prazo de validade do Certificado em Sustentabilidade Ambiental objeto do requerimento, ressalvados os casos, em que o benefício será estendido por um ano, conforme legislação.

10. O Decreto que institui o Calendário Fiscal de Arrecadação definirá anualmente os percentuais de redução para aplicação na Carga Geral do IPTU do exercício seguinte, a fim de observar o limite prudencial que é de 1.000.000 de UFMs.

11. A redução se limita a 10% do valor do IPTU de cada imóvel que obtiver a Certificação Diamante, aplicando-se:

a. 70% para a Certificação Ouro;

b. 50% para a Certificação Prata; e

c. 30% para a Certificação Bronze.

BASE LEGAL
  • LC 7/73, Art. 82-B e Decreto Nº 23.226/2025