CERTIFICADO EM SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL |
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HABITE-SE |
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7- Fica facultado ao Executivo Municipal a concessão de redução de até 10% no valor do IPTU, quando cumpridos os critérios de sustentabilidade, mesmo quando parcelado o pagamento. 8- O benefício será aplicado nos seguintes prazos: a. para os processos protocolados no período de 1º de janeiro a 31 de agosto, a partir do exercício seguinte; b. para os processos protocolados no período de 1º de setembro a 31 de dezembro, a partir do segundo exercício seguinte. 9- O benefício encerrar-se-á automaticamente depois de transcorrido o prazo de validade do Certificado em Sustentabilidade Ambiental objeto do requerimento, ressalvados os casos, em que o benefício será estendido para um ano, conforme legislação. 9 - O Decreto que institui o Calendário Fiscal de Arrecadação definirá anualmente os percentuais de redução para aplicação na Carga Geral do IPTU do exercício seguinte, a fim de observar o limite prudencial que é de 1.000.000 de UFMs. 10- A redução se limita a 10% do valor do IPTU de cada imóvel que obtiver a Certificação Diamante, aplicando-se: a. 70% para a Certificação Ouro; b. 50% para a Certificação Prata; e c. 30% para a Certificação Bronze. |
BASE LEGAL |
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