DOCUMENTOSDESCRIÇÃO

  • É OBRIGATÓRIO apresentar requerimento preenchido e assinado, solicitando o CADASTRAMENTO DA OBRA, informando a motivação e a base legal, para fins de instruir análise da solicitação de Benefício Fiscal da Isenção PMCMV.

  • É OBRIGATÓRIO apresentar o formulário de Cadastramento de Empreendimento do programa Minha Casa, Minha Vida, anexo do Decreto 16990/11 devidamente preenchido.

CONTRATO ENTRE A EMPREITEIRA E O AGENTE FINANCEIRO - CEF
  • É OBRIGATÓRIO apresentar o Contrato entre a EMPREITEIRA e o Agente Financeiro, financiador do projeto.

OFÍCIO EXPEDIDO PELA CEF

(Para acompanhar o projeto a ser encaminhado à SMDE)

  • É OBRIGATÓRIO apresentar a CARTA EXPEDIDA PELA CEF para ser anexada ao Projeto da obra quando do envio para aprovação pela SMOV.
MATRÍCULA DO REGISTRO DE IMÓVEIS
  • É OBRIGATÓRIO apresentar a Matrícula do Registro de Imóveis com data de expedição inferior ou igual a 30 dias.
PROJETO DO EMPREENDIMENTO
  • É opcional anexar o Projeto do Empreendimento, em meio digital.

BASE LEGAL
  • LC 653/2010
  • Decreto 16.990/2011