ATESTADO MÉDICO OFICIAL COMPROVANDO A DEFICIÊNCIA
  • É OBRIGATÓRIO apresentar o atestado do profissional competente provando a deficiência física ou mental.
DECLARAÇÃO DE USO DO IMÓVEL COMO EXCLUSIVAMENTE RESIDENCIAL
  • É OBRIGATÓRIO apresentar a declaração feita pelo contribuinte em que conste o uso exclusivamente residencial para imóvel.
DOCUMENTO DE RESPONSABILIDADE LEGAL SOBRE O DEFICIENTE
  • É OBRIGATÓRIO apresentar o documento que confere ao requerente a responsabilidade legal do deficiente, quando for o caso.
PLANTA OU CROQUI DAS ÁREAS CONSTRUÍDAS (MENOS APTOS)
  • É OBRIGATÓRIO apresentar a planta digitalizada ou croqui das áreas construídas existentes no local, exceto para salas, conjuntos ou apartamentos.


8. No requerimento deve constar o Valor Venal do Imóvel que não pode ser superior a 5.463 UFMs (valor constante na guia do IPTU).

BASE LEGAL
  • LC 7/73, Art. 70, Inciso XI, e § 1º, alínea "b"