DOCUMENTOSDESCRIÇÃO

(*)

  • É OBRIGATÓRIO apresentar requerimento preenchido e assinado em nome do proprietário.
DOCUMENTO DE PROPRIEDADE E AQUISIÇÃO DO IMÓVEL 
  • É OBRIGATÓRIO apresentar documento que comprove a propriedade do beneficiário e a aquisição do imóvel por meio do Programa “Minha Casa, Minha Vida – Reconstrução”, na modalidade “Compra Assistida”.
DOCUMENTO DE IDENTIDADE (RG) E CPF DO REQUERENTE (*)
  • É OBRIGATÓRIO apresentar a Carteira de Identidade e CPF, ou de documento que a substitua, para a correta identificação do requerente e conferência da assinatura no formulário, inclusive nas solicitações pelo Portal de Serviços, quando não há reconhecimento de firma na procuração.
PROCURAÇÃO
  • É OBRIGATÓRIO apresentar a procuração, caso o requerente não seja o proprietário ou possuidor do imóvel.
DOCUMENTO DE IDENTIDADE (RG) E CPF DO PROCURADOR (*)
  • É OBRIGATÓRIO apresentar o documento de identidade e CPF do procurador, em caso de procuração.

 DO IPTU 2025

  • É OBRIGATÓRIO apresentar o Termo de Adesão à Moratória do IPTU 2025 com a desistência de ação judicial ou impugnação administrativa, caso deseje a moratória e não tenha realizado o pagamento integral do IPTU de 2025.
DOCUMENTO QUE CONTENHA OS DADOS BANCÁRIOS INFORMADOS
  • É OBRIGATÓRIO apresentar a parte da frente do Cartão Bancário, o Cabeçalho do Extrato ou outro documento que contenha os dados bancários Informados sempre que informado os dados bancários para possível devolução.


9. A moratória será válida desde a sua concessão até o dia 9 de março de 2026. Durante esse período, os créditos tributários referentes ao IPTU do exercício de 2025, inclusive os respectivos acréscimos legais, terão sua exigibilidade suspensa, incluindo inscrição em dívida ativa, ajuizamento de execução fiscal, protesto extrajudicial e demais medidas de cobrança administrativa.

10. A solicitação destes benefícios deverá ser realizada até 04/02/2026.

BASE LEGAL
  • LC Nº 1.064/2025 e Decreto Nº 23.624/2026