O parcelamento de dívidas é regulado pelo

Antes de solicitar o parcelamento, entenda as regras:


1. Quanto ao valor mínimo das parcelas:

Observe o valor mínimo que é variável em relação à quantidade de parcelas e ao tipo de pessoa, se física ou jurídica, da seguinte forma:

Quantidade de parcelasValor Mínimo - Pessoa Física (PF)Valor Mínimo Pessoa Jurídica (PJ)
Em até 6 parcelasR$ 30,00R$ 80,00
De 7 a 12 parcelasR$ 45,00R$ 120,00
De 13 a 24 parcelasR$ 60,00R$ 150,00
De 25 a 48 parcelasR$ 80,00R$ 200,00
de 49 a 60 parcelasR$ 100,00R$ 250,00
de 61 a 72 parcelas (*)---R$ 250,00

(*) Exclusivo para contribuintes do ISSQN classificados como A+ ou A no Programa em Dia com Porto Alegre. Para verificar sua classificação acesse o portal Em dia com Porto Alegre.


2. Onde o parcelamento pode ser realizado?


3. Para parcelamentos acima de 36 vezes é obrigatório que seja realizado pelo contribuinte do crédito tributário, por isso:

(warning)  Em tratando-se de dívidas de IPTU/TCL:


4. Documentos Societários:
  1. LTDA / CIA:
    1. Contrato Social e demais Alterações Contratuais;
  2. S/A / SOCIEDADE CIVIL / ENTIDADE (Cooperativas, Associações, etc.):
    1. Estatuto Social e da Ata de Posse da Diretoria;
  3. FIRMA INDIVIDUAL:
    1. Requerimento de Empresário.


5. Importante observar também:


6. Emissão de 2ª Via da Guia de Pagamento:


7. Onde o pagamento pode ser efetuado?


8. Débito em conta:


9. Dívidas em cobrança Judicial:


WhatsApp: 

Artigos relacionados

Os artigos relacionados aparecem aqui baseados nos rótulos que você selecionar. Clique para editar a macro e adicionar ou alterar os rótulos.



Ocorrências relacionadas