ATESTADO EXPEDIDO PELA CÂMARA RIOGRANDENSE DO LIVRO | - É OBRIGATÓRIO apresentar o atestado expedido pela Câmara Riograndense do Livro comprovando que a entidade reserva 50% de suas atividades para obras de autores nacionais e destas pelo menos 25% para obras de autores gaúchos. As livrarias deverão reservar 50% de suas atividades para obras de autores nacionais.
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DECLARAÇÃO DE UTILIZAÇÃO | - É OBRIGATÓRIO apresentar a declaração, assinada pelo representante legal, de como está sendo utilizado o imóvel.
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PLANTA OU CROQUI DAS ÁREAS CONSTRUÍDAS (MENOS APTOS) | - É OBRIGATÓRIO apresentar a planta digitalizada ou croqui das áreas construídas existentes no local, exceto para salas, conjuntos ou apartamentos.
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