ATESTADO EXPEDIDO PELA CÂMARA RIOGRANDENSE DO LIVRO
  • É OBRIGATÓRIO apresentar o atestado expedido pela Câmara Riograndense do Livro comprovando que a entidade reserva 50% de suas atividades para obras de autores nacionais e destas pelo menos 25% para obras de autores gaúchos. As livrarias deverão reservar 50% de suas atividades para obras de autores nacionais.
DECLARAÇÃO DE UTILIZAÇÃO
  • É OBRIGATÓRIO apresentar a declaração, assinada pelo representante legal, de como está sendo utilizado o imóvel.
PLANTA OU CROQUI DAS ÁREAS CONSTRUÍDAS (MENOS APTOS)
  • É OBRIGATÓRIO apresentar a planta digitalizada ou croqui das áreas construídas existentes no local, exceto para salas, conjuntos ou apartamentos.

BASE LEGAL
  • LC 7/73, Art. 70, Inciso VI e § 5º, Alínea "a"