DOCUMENTOSDESCRIÇÃO
  • É OBRIGATÓRIO apresentar requerimento de RECURSO VOLUNTÁRIO AO TART, preenchido e assinado, identificando o nº da peça fiscal e o número do processo de Reclamação.



8.  A documentação de legitimidade não é obrigatória caso o requerente manifeste por escrito que ela se encontra no processo de reclamação.

(*) Dispensado para as solicitações através do Portal de Serviços, em função da utilização da autenticação pelo GOV.BR.

BASE LEGAL
  • LC 7/73: art. 62, inciso III e § 3º.