DOCUMENTOSDESCRIÇÃO

FORMULÁRIO PADRÃO ITBI ISENÇÃO TRIBUTÁRIA 

  • É OBRIGATÓRIO apresentar requerimento preenchido e assinado, onde será declarado que o requerente não é, nem seu cônjuge, proprietário de outro imóvel residencial neste município, e que o imóvel adquirido terá a finalidade de residência com ânimo definitivo, com todos os campos devidamente preenchidos.
  • Solicitação exclusiva do contribuinte do ITBI (adquirente ou cedente do imóvel) ou de alguém legalmente por ele autorizado.
COMPROVANTE DE RENDA FAMILIAR
  • É OBRIGATÓRIO apresentar os comprovantes de renda do(s) adquirente(s) dos últimos três meses.




5. Benefício concedido na primeira aquisição da casa própria, cuja estimativa fiscal não ultrapassar a 55.000 UFMs.

6. As aquisições através do Programa Minha Casa Minha Vida (Lei Federal Nº 11.977/2009) e do Programa Casa Verde e Amarela (Lei Federal Nº 14.118/2021) estão dispensadas de ingressar com está solicitação quando nas observações da Guia de Arrecadação do ITBI constar “Transação realizada com amparo no art. 6º da Lei Federal nº 11.977, de 2009. Subsídio concedido: R$ ...", no caso do Programa Minha Casa Minha Vida e;  "Transação realizada com amparo no art. 11 da Lei Federal nº 14.117, de 2021, com observância do disposto no seu art. 12. Subsídio concedido: R$ ...", no caso do Programa Casa Verde e Amarela (Decreto Nº 9.422/1989, Art. 1º-A, , Incisos I e II).



BASE LEGAL
  • LC 197/1989, Art. 8º, Inciso I, Alínea "C"