DOCUMENTOSDESCRIÇÃO

  • É OBRIGATÓRIO apresentar requerimento preenchido e assinado, informando a motivação para o pedido.

CONFISSÃO DE DÍVIDA ALTERADA
  • É OBRIGATÓRIO apresentar a Confissão de Dívida, preenchida com as informações corretas, com exceção das Confissões de Dívidas geradas em função do Sistema de Geração da NFS-e.
GUIA DE RECOLHIMENTO
  • Deverá ser apresentada a Guia de Recolhimento, caso o motivo da alteração seja o pagamento de uma competência constante na Confissão de Dívida.


3. Para as Confissões de Dívida originadas da Nota Fiscal Eletrônica não recolhida, por erro na emissão da NFS-e, o contribuinte deverá providenciar, além do ingresso desse processo, a substituição da NFS-e, através do Sistema de Geração da NFS-e.

BASE LEGAL
  • Lei 5172/66 - CTN, Art. 145, II e Art. 149