CONTRATO ENTRE A EMPREITEIRA PRINCIPAL E O AGENTE FINANCEIRO - CEF
  • É OBRIGATÓRIO apresentar o Contrato entre a EMPREITEIRA PRINCIPAL e o Agente Financeiro, financiador do projeto, no caso de requerido pela empreiteira principal.
OFÍCIO EXPEDIDO PELA CEF (Para acompanhar o projeto a ser encaminhado à SMAMUS)
  • É OBRIGATÓRIO apresentar a CARTA EXPEDIDA PELA CEF para ser anexada ao Projeto da obra quando do envio para aprovação pela SMAMUS, no caso de requerido pela empreiteira principal.
CONTRATO FIRMADO COM O EMPREITEIRO PRINCIPAL NO CASO DE SUB-EMPREITADAS
  • É OBRIGATÓRIO apresentar o Contrato Firmado entre o Empreiteiro Principal e o Sub-empreteiro, no caso de requerido pelo Sub-empreiteiro.
CERTIDÃO GERAL NEGATIVA, OU POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA, DE DÉBITOS ADMINISTRADOS PELA SMF
  • É OBRIGATÓRIO apresentar a Certidão Geral Negativa, ou Positiva com Efeitos de Negativa, de débitos administrados pela Secretaria Municipal da Fazenda - SMF do requerente a ser obtido na internet .


3. A concessão do benefício fiscal ISENÇÃO DO ISSQN está condicionada ao cadastramento da obra por parte do Empreiteiro Principal, devendo constituir-se em processos apartados (Isenção X Cadastramento da obra), sendo obrigatório informar o Nº do Processo de Cadastramento Prévio da Obra para ingresso desta solicitação.

BASE LEGAL
  • LC 7/73, Art. 71, XVI, incluído pela Lei 653/2010
  • LOMPA, Art. 109
  • Decreto 16.990/2011