CONTRATO ENTRE A EMPREITEIRA PRINCIPAL E O AGENTE FINANCEIRO - CEF |
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OFÍCIO EXPEDIDO PELA CEF (Para acompanhar o projeto a ser encaminhado à SMAMUS) |
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CONTRATO FIRMADO COM O EMPREITEIRO PRINCIPAL NO CASO DE SUB-EMPREITADAS |
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CERTIDÃO GERAL NEGATIVA, OU POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA, DE DÉBITOS ADMINISTRADOS PELA SMF |
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3. A concessão do benefício fiscal ISENÇÃO DO ISSQN está condicionada ao cadastramento da obra por parte do Empreiteiro Principal, devendo constituir-se em processos apartados (Isenção X Cadastramento da obra), sendo obrigatório informar o Nº do Processo de Cadastramento Prévio da Obra para ingresso desta solicitação. | |
BASE LEGAL |
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