DOCUMENTOSDESCRIÇÃO

  • É OBRIGATÓRIO apresentar requerimento de RECLAMAÇÃO preenchido e assinado, identificando o nº da peça fiscal (AIL ou AL ou NLMI), a autoridade a quem é dirigida, a legitimidade do impugnante, os motivos de fato e de direito em que se fundamenta e o pedido de improcedência do lançamento.



BASE LEGAL
  • LC 7/73, art. 62, inciso II
  • Decreto 15.416/2006, art. 303