1. CONTRIBUINTE PESSOA FÍSICA
  • É obrigatório apresentar Requerimento original detalhado de restituição assinado pelo representante legal, e preferencialmente, também digitalizado, inclusive informando banco, agência e nº da conta em que o valor restituído deva ser depositado;
  • É obrigatório apresentar o original e, preferencialmente, também o arquivo digital da Identidade e do CPF(caso não haja o CPF na Identidade); do Contribuinte;
  • Se não for o Contribuinte, é obrigatório apresentar o original e, preferencialmente, também o arquivo digital da Procuração ou Autorização com firma reconhecida do contribuinte, com poderes de representação perante a Prefeitura Municipal de Porto Alegre ou órgãos públicos em geral, inclusive para requerer, receber e dar quitação, juntamente com a Identidade e o CPF (caso não haja o CPF na Identidade), do procurador ou autorizado;
  • É obrigatório apresentar o original e, preferencialmente, também o arquivo digital da certidão de inventariante ou do alvará judicial e da Identidade e do CPF (caso não haja o CPF na Identidade), do inventariante, quando for o caso;
  • É obrigatório apresentar o original e, preferencialmente, também o arquivo digital da Guia(s) de Pagamento e/ou Recolhimento , com autenticação mecânica ou acompanhada(s) do comprovante de pagamento (via internet, casa lotérica, caixa eletrônico), quando não existir o registro do crédito respectivo no sistema de informações da SMF, podendo ser arquivo digital da cópia quando existir o mesmo. Em se tratando de pagamento em duplicidade, anexar os dois comprovantes de pagamento. No caso de extravio de comprovante de pagamento, deverá ser apresentada justificativa formal para análise.
2. CONTRIBUINTE PESSOA JURÍDICA
  • É obrigatório apresentar Requerimento original detalhado de restituição assinado pelo representante legal, e preferencialmente, também digitalizado, inclusive informando banco, agência e nº da conta em que o valor restituído deva ser depositado;
  • É obrigatório apresentar o original e, preferencialmente, também o arquivo digital dos Atos Constitutivos (Contrato Social e Alterações ou Requerimento de Empresário ou Estatuto da Sociedade e Ata Eleição da Diretoria Atual ou Convenção do Condomínio e Ata de Eleição do Síndico ou Ato de Nomeação do Síndico, Comissário, Liquidante ou Interventor) registrados no órgão competente;
  • É obrigatório apresentar o original e, preferencialmente, também o arquivo digital do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CNPJ;
  • É obrigatório apresentar o original e, preferencialmente, também o arquivo digital da identidade e do CPF(caso não haja o CPF na Identidade), de seu representante legal;
  • Se não for o Representante Legal, é obrigatório apresentar o original e, preferencialmente, também o arquivo digital da Procuração ou Autorização com firma reconhecida do representante legal, com poderes de representação perante a Prefeitura Municipal de Porto Alegre ou órgãos públicos em geral, inclusive para requerer, receber e dar quitação, juntamente com a Identidade e o CPF (caso não haja o CPF na Identidade), do procurador ou autorizado;
  • É obrigatório apresentar o original e, preferencialmente, também o arquivo digital da Guia(s) de Pagamento e/ou Recolhimento original(ais), com autenticação mecânica ou acompanhada(s) do comprovante de pagamento (via internet, casa lotérica, caixa eletrônico), quando não existir o registro do crédito respectivo no sistema de informações da SMF; podendo ser arquivo digital da cópia quando existir o mesmo. Em se tratando de pagamento em duplicidade, anexar os dois comprovantes de pagamento.No caso de extravio de comprovante de pagamento, deverá ser apresentada justificativa formal para análise.



 

  1. CONTRIBUINTE PESSOA JURÍDICA


  1. ORIENTAÇÕES ESPECÍFICAS:

(Obs.: Fica dispensada a sua anexação quando forem mais de 10 NFS)

  1. Apresentar o original e, preferencialmente, também o arquivo digital do Contrato de Prestação de Serviços, relativo ao ISS solicitado em restituição, quando for o caso;
  2. Apresentar o original e, preferencialmente, também o arquivo digital do PGDAS, relativo a competência do ISS solicitado em restituição, quando for o caso;
  3. Se requerida pelo Substituto Tributário ou pelo Substituído apresentar o original e, preferencialmente, também o arquivo digital da Autorização expressa da outra parte para requerer a restituição, com firma reconhecida;
  4. Os documentos solicitados no item 1 (Contribuinte Pessoa Física) ou 2 (Contribuinte Pessoa Jurídica), conforme o caso.


Sr (a) Contribuinte


Somente serão protocolados processos de Restituição e/ou Compensação se o nosso cadastro estiver atualizado. Se o Sr. encontra-se com o cadastro desatualizado, solicitar ao Atendente o formulário “IPTU: Orientações Básicas para Averbação (troca nome do proprietário)”.

 

A compensação será procedida a critério da autoridade administrativa que determinará quais as dívidas serão deduzidas, seguindo sempre a ordem crescente dos prazos de prescrição e, a seguir, a ordem decrescente dos montantes.


A SMF poderá solicitar outros documentos que julgue necessário.


É dispensado o reconhecimento de firma das procurações e autorizações quando apresentado documento de identidade do outorgante, original ou cópia autenticada, para conferência.


A tramitação deste processo é realizada pelo Sistema Eletrônico de Informações - SEI.


Além da apresentação dos documentos originais, estes deverão, preferencialmente, ser apresentados também em meio digital, e se possível, em arquivo único por documento.


A apresentação em meio eletrônico é obrigatória para os pedidos, requerimentos, reclamações e recursos que contiverem mais de 25 folhas.


O acompanhamento do processo ocorrerá pelo Acesso Externo do SEI, eviado para o e-mail informado. Quando o processo estiver localizado na Divisão de Despesa Pública, contate pelo fone 3289.1644, para saber o prazo previsto do pagamento da devolução.

Para agilizar sua restituição, faça a opção para depósito em conta bancária, informando: banco, agência e nº conta, anexando cópia do cartão do banco ou do cabeçalho do extrato.

 

PMPA – SMF / LOJA DE ATENDIMENTO

De segunda à sexta-feira - Atendimento presencial das 9h às 16h. Av. Siqueira Campos, 1300 – Fundos.

Atendimento eletrônico das 9h à 17h. Telefone: 156 (para chamadas locais) e (51) 3289.0156 (para chamadas de outras cidades) - atendimentofazenda@portoalegre.rs.gov.br.