A solicitação de averbação de imóveis pode ser realizada por qualquer pessoa.


Acompanhe as orientações antes de efetuar sua solicitação:

Para todas as situações abaixo é necessário anexar:


a) CPF ou CNPJ do(s) adquirente(s);
b) Eventualmente, a guia do IPTU ou número da inscrição cadastral;
c) Dependendo da situação do imóvel, outros documentos poderão ser solicitados, de acordo com as seguintes características:










Obs.: A tramitação deste processo é realizada pelo Sistema Eletrônico de Informações – SEI. Apresentar os documentos a serem anexados ao pedido, preferencialmente, em meio digital (arquivo único). A apresentação em meio eletrônico é obrigatória para os pedidos, requerimentos, reclamações e recursos que contiverem mais de 25 folhas.