BASE DE CÁLCULO:

(seleção) Os valores repassados ao PROFISSIONAL-PARCEIRO, dede que este esteja devidamente inscrito no CNPJ, por meio de parceria, não integrarão a Receita Bruta do salão.

(seleção) A receita do SALÃO-PARCEIRO será tributada pela:

(seleção) Cabe ao contratante a retenção e o recolhimento do ISS, segundo as normas dos municípios.

(seleção) O SALÃO-PARCEIRO não poderá ser MEI.


EMISSÃO DA NOTA FISCAL DE SERVIÇO:

(seleção) NOTA FISCAL DO SALÃO-PARCEIRO:

(seleção) NOTA FISCAL DO PROFISSIONAL-PARCEIRO: