| ATESTADO MÉDICO OFICIAL COMPROVANDO A DEFICIÊNCIA | - É OBRIGATÓRIO apresentar o original do atestado do profissional competente provando a deficiência física ou mental.
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| DECLARAÇÃO DE USO DO IMÓVEL COMO EXCLUSIVAMENTE RESIDENCIAL | - É OBRIGATÓRIO apresentar o original da declaração feita pelo contribuinte em que conste o uso exclusivamente residencial para imóvel.
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| DOCUMENTO DE RESPONSABILIDADE LEGAL SOBRE O DEFICIENTE | - É OBRIGATÓRIO apresentar o original do documento que confere ao requerente a responsabilidade legal do deficiente, quando for o caso.
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| PLANTA OU CROQUI DAS ÁREAS CONSTRUÍDAS (MENOS APTOS) | - É OBRIGATÓRIO apresentar o original e, preferencialmente, também o arquivo digital da planta ou croqui das áreas construídas existentes no local, exceto para salas, conjuntos ou apartamentos. Como a SMF não tem equipamento para fazer a digitalização de Planta ou Croqui, o mesmo poderá ser encaminhado, digitalizado, através do Portal de Serviços,https://servicos.procempa.com.br/servicedesk/customer/portal/12/create/93, devendo constar no mesmo o número do processo SEI.
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| CERTIDÃO GERAL NEGATIVA, OU POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA, DE DÉBITOS ADMINISTRADOS PELA SMF | - É OBRIGATÓRIO apresentar o original da Certidão Geral Negativa, ou Positiva com Efeitos de Negativa, de débitos administrados pela Secretaria Municipal da Fazenda - SMF de todos os proprietários do imóvel (todos os condôminos) a ser obtido na internet: www.portoalegre.rs.gov.br/smf
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