DECLARAÇÃO DE UTILIZAÇÃO
  • É OBRIGATÓRIO apresentar o original da declaração, assinada pelo representante legal, de como está sendo utilizado o imóvel.
CERTIFICADO DE EXISTÊNCIA E FUNCIONAMENTO DAS ENTIDADES DE RELIGIÃO AFRICANA OU RELIGIÃO UMBANDA
  • É OBRIGATÓRIO apresentar o original do certificado que comprove a existência e funcionamento das Entidades de Religião Africana ou Religião Umbanda, fornecido pela Entidade representativa e constituída, em pleno exercício legal.

PLANTA OU CROQUI DAS ÁREAS CONSTRUÍDAS (MENOS APTOS)

  • É OBRIGATÓRIO apresentar o original da planta ou croqui das áreas construídas existentes no local, exceto para salas, conjuntos ou apartamentos. Como a SMF não tem equipamento para fazer a digitalização de Planta ou Croqui, o mesmo poderá ser encaminhado, digitalizado, através do Portal de Serviços, https://servicos.procempa.com.br/servicedesk/customer/portal/12/create/93, devendo constar no mesmo o número do processo SEI.
CERTIDÃO GERAL NEGATIVA, OU POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA, DE DÉBITOS ADMINISTRADOS PELA SMF
  • É OBRIGATÓRIO apresentar o original da Certidão Geral Negativa, ou Positiva com Efeitos de Negativa, de débitos administrados pela Secretaria Municipal da Fazenda - SMF de todos os proprietários do imóvel (todos os condôminos) a ser obtido na internet: www.portoalegre.rs.gov.br/smf



BASE LEGAL

  • LC 07/73, Art. 70, Inciso I e § 1º, Alínea "a"