CERTIDÃO DE REGISTRO EM CONSELHO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
  • É OBRIGATÓRIO apresentar o original da certidão de registro da Instituição de Assistência Social em um dos Conselhos de Assistência Social das esferas governamentais (União, Estado ou Município).
BALANÇOS PATRIMONIAIS E DRE (3 ÚLTIMOS EXERCÍCIOS)
  • É OBRIGATÓRIO apresentar o original do Balanço Patrimonial e Demonstrativo do Resultado do Exercício dos três últimos exercícios da Instituição de Assistência Social.
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DO ART. 14 DO CTN
  • É OBRIGATÓRIO apresentar o original da declaração, assinada pelo representante legal da Instituição de Assistência Social, de que a entidade atende aos requisitos estabelecidos no artigo 14 do Código Tributário Nacional.



BASE LEGAL

  • LC 07/73, Art. 70, Inciso XXII e § 1º, alínea "a"