INGRESSO REALIZADO PELO DEFENSOR DA FAZENDA - PROTOCOLO REALIZADO NA LOJA DE ATENDIMENTO

REQUERIMENTO SEI
  • É OBRIGATÓRIO apresentar requerimento de PEDIDO DE ESCLARECIMENTO AO TART original , preenchido e assinado, identificando o número do processo de Recurso Voluntário. O número da Resolução é opcional.
IDENTIFICAÇÃO DO DEFENSOR DA FAZENDA
  • É OBRIGATÓRIO a identificação (matrícula) do servidor nomeado Defensor da Fazenda, que está ingressando com o Pedido de Esclarecimento e assinatura.
OBSERVAÇÕES
  1. O JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO COMPETE AO COORDENADOR DA CÂMARA OU PRESIDENTE DO TRIBUNAL, INDICANDO O PONTO OBSCURO, CONTRADITÓRIO OU OMISSO.
  2. Os documentos deverão, preferencialmente, ser apresentados também em meio digital, e se possível, em arquivo único por documento.
  3. A tramitação deste processo é realizada pelo Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
  4. A apresentação em meio eletrônico é obrigatória para os pedidos, requerimentos, reclamações e recursos que contiverem mais de 25 folhas.
PRAZO
  • 10 DIAS A CONTAR DA NOTIFICAÇÃO DA RESOLUÇÃO.
BASE LEGAL
  • ART. 95 DO REGIMENTO INTERNO DO TART LC 534/2005: art. 2º, §1º.