DOCUMENTOSDESCRIÇÃO
REQUERIMENTO SEI
  • É OBRIGATÓRIO apresentar requerimento de PEDIDO DE ESCLARECIMENTO AO TART original , preenchido e assinado, identificando o número do processo onde foi prolatada a decisão recorrida. O número da Resolução é opcional.
PROCURAÇÃO E DOCUMENTO DE IDENTIDADE (RG) E CPF DO PROCURADOR
  • É OBRIGATÓRIO apresentar o original da procuração, caso o requerente não seja o contribuinte, e do documento de identidade e CPF do procurador.
AUTORIZAÇÃO PARA NOTIFICAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO
  • É OBRIGATÓRIO apresentar o original preenchido do formulário informando se o requerente autoriza notificações referentes ao processo por meio eletrônico (e-mail).
OBSERVAÇÕES

1 - O JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO COMPETE AO COORDENADOR DA CÂMARA OU PRESIDENTE DO TRIBUNAL, INDICANDO O PONTO OBSCURO, CONTRADITÓRIO OU OMISSO.

2 - A documentação de legitimidade não é obrigatória caso o requerente manifeste por escrito que ela se encontra no processo de reclamação.

3 - Os documentos deverão, preferencialmente, ser apresentados também em meio digital, e se possível, em arquivo único por documento.

4 - A tramitação deste processo é realizada pelo Sistema Eletrônico de Informações - SEI.

5 - A apresentação em meio eletrônico é obrigatória para os pedidos, requerimentos, reclamações e recursos que contiverem mais de 25 folhas.

PRAZO10 DIAS A CONTAR DA NOTIFICAÇÃO DA RESOLUÇÃO.
BASE LEGAL
  • LC nº 534/2005: art. 2º, §1º E ART. 95 DO REGIMENTO INTERNO DO TART