MEMORIAL DESCRITIVO
  • É OBRIGATÓRIO apresentar o original do memorial descritivo do produto, processo ou serviço a ser incentivado.
CONTRATO DE LOCAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DO PROPRIETÁRIO
  • É OBRIGATÓRIO apresentar o original do Contrato de Locação e uma Autorização do Proprietário, se o imóvel for locado.
ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO
  • É OBRIGATÓRIO apresentar o original do alvará de localização.
PLANTA OU CROQUI DAS ÁREAS CONSTRUÍDAS (MENOS APTOS)
  • É OBRIGATÓRIO apresentar o original da planta ou croqui das áreas construídas existentes no local, exceto para salas, conjuntos ou apartamentos. Como a SMF não tem equipamento para fazer a digitalização de Planta ou Croqui, o mesmo poderá ser encaminhado, digitalizado, através do Portal de Serviços, https://servicos.procempa.com.br/servicedesk/customer/portal/12/create/93, devendo constar no mesmo o número do processo SEI.
CERTIDÃO GERAL NEGATIVA, OU POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA, DE DÉBITOS ADMINISTRADOS PELA SMF
  • É OBRIGATÓRIO apresentar o original da Certidão Geral Negativa, ou Positiva com Efeitos de Negativa, de débitos administrados pela Secretaria Municipal da Fazenda - SMF de todos os proprietários do imóvel (todos os condôminos) a ser obtido na internet: www.portoalegre.rs.gov.br/smf




7. Isenção do IPTU para empresas de base tecnológica, inovadoras e de economia criativa, localizadas nos bairros do 4º Distrito, pelo período de 5 (cinco) anos, contados do exercício seguinte ao da solicitação, que deverá ser feita até 31 de dezembro de 2020.



BASE LEGAL
  • LC 7/73, Art 70, Inciso XXX e § 14