| DOCUMENTOS | DESCRIÇÃO |
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| REQUERIMENTO SEI |
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| DOCUMENTOS SOCIETÁRIOS |
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| AUTORIZAÇÃO PARA NOTIFICAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO |
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| OBSERVAÇÕES | 1 - 30 DIAS A CONTAR DA NOTIFICAÇÃO DA RESOLUÇÃO, quando decisão não unânime da Câmara reformar a decisão recorrida em recurso de ofício. 2 - A documentação de legitimidade não é obrigatória caso o requerente manifeste por escrito que ela se encontra no processo de reclamação. 3 - Os documentos deverão, preferencialmente, ser apresentados também em meio digital, e se possível, em arquivo único por documento. 4 - A tramitação deste processo é realizada pelo Sistema Eletrônico de Informações - SEI. 5 - A apresentação em meio eletrônico é obrigatória para os pedidos, requerimentos, reclamações e recursos que contiverem mais de 25 folhas. |
| PRAZO |
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| BASE LEGAL |
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| AS CONTRARRAZÕES SERÃO PROTOCOLADAS NA LOJA DE ATENDIMENTO PELO DEFENSOR DA FAZENDA E ENVIADAS AO TART (SERVIÇO: JUNTADA DE DOCUMENTOS A PROCESSO ADMINISTRATIVO) | |
| CONTRARRAZÕES AO RECURSO ESPECIAL DO CONTRIBUINTE |
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