Quem pode solicitar a inscrição? Qualquer pessoa.
O Requerimento será despachado em 5 (cinco) úteis e a entrega ocorrerá acessando portoalegre.rs.gov.br/smf e clicando em ISSQN - Serviços Online – Comprovante de Inscrição.
A tramitação deste processo é realizada pelo Sistema Eletrônico de Informações – SEI.
Apresentar os documentos a serem anexados à inscrição, preferencialmente, em meio digital (arquivo único).
A apresentação em meio eletrônico é obrigatória para os pedidos, requerimentos, reclamações e recursos que contiverem mais de 25 folhas.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS DE ACORDO COM O TIPO DE CADA EMPRESA:
SOCIEDADE LIMITADA (LTDA)/EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LTDA (EIRELI):
FIRMA INDIVIDUAL E MEI
SOCIEDADE ANÔNIMA (S/A):
SOCIEDADE CIVIL-(PROFISSIONAL HABILITADO-PH)
SERVIÇOS DE TRANSPORTE
ASSOCIAÇÕES/COOPERATIVAS/SINDICATOS/FEDERAÇÕES
CONDOMÍNIO
Para inscrever-se no CNPJ o Condomínio deverá apresentar a Convenção, registrada no Cartório de Registro de Imóveis; ou, na sua falta, ata da assembleia geral de condôminos, específica, dispondo sobre a inscrição no CNPJ, declarando, sob as penas da lei, o motivo da inexistência de convenção registrada e ata da assembleia de eleição do síndico, registrada no Cartório de Títulos e Documentos (informação obtida na página da Receita Federal na internet: www.receita.fazenda.gov.br).
Os Atos Constitutivos das Pessoas Jurídicas deverão estar registrados na Junta Comercial da Sede (Matriz) da Empresa ou no Cartório de Registro Especial de Pessoas Jurídicas (validade nacional) ou OAB se Sociedade de Advogados e não poderão ser consolidados.