IMÓVEIS EM CONDOMÍNIOS PADRONIZADOS HORIZONTAIS
  • É obrigatório apresentar o Quadro II da NB12.721 - Cálculo das áreas das unidades autônomas (colunas 19 a 38).

(*)

  • Declaração contendo o valor alegado pelo contribuinte como valor de mercado do imóvel.
  • Planilha de dados de mercado imobiliário com no mínimo 03 anúncios de imobiliárias, atuais, de venda de imóveis localizados no mesmo bairro ou em bairros limítrofes e com características semelhantes ao imóvel do contribuinte (áreas territorial e construída, tipo construtivo, idade, conservação do imóvel, etc.), contendo as seguintes informações de cada anúncio: nome da imobiliária, código do anúncio na imobiliária, bairro, nome do logradouro, número e complemento, área territorial, área construída, valor do anúncio. É obrigatória a apresentação impressa ou em pdf dos dados de anúncios preenchidos na planilha, contendo as informações do anúncio e as fotos dos imóveis anunciados.
OUTROS DOCUMENTOS QUE COMPROVEM QUE O IMÓVEL ESTÁ ACIMA DO VALOR DE MERCADO
  • PDF dos dados de anúncios do Formulário de Declaração do valor de mercado de imóvel.
  • Fotos do imóvel.
  • Laudo de avaliação do imóvel.
  • Documentos pertinentes.



BASE LEGAL
  • Art. 10, § 3º e 4º, da Lei Complementar 07/73.
  • Art. 87 do Decreto 16.500/09.