IMÓVEIS EM CONDOMÍNIOS PADRONIZADOS HORIZONTAIS
  • É obrigatório apresentar o Quadro II da NB12.721 - Cálculo das áreas das unidades autônomas (colunas 19 a 38).

(*)

  • Declaração contendo o valor alegado pelo contribuinte como valor de mercado do imóvel.
  • A planilha deverá conter dados de, no mínimo, 03 (três) anúncios de imobiliárias, atuais e com fotos, de venda de imóveis localizados no mesmo bairro ou em bairros limítrofes e com características semelhantes ao imóvel do contribuinte (áreas territorial e construída, tipo construtivo, idade, conservação do imóvel, etc.), contendo as seguintes informações de cada anúncio: nome da imobiliária, código do anúncio na imobiliária, bairro, nome do logradouro, número e complemento, área territorial, área construída, valor do anúncio. Área do Terreno: obrigatório quando não existir área construída.
  • A ausência de anúncios ou outras evidências de mercado não impede a abertura e o regular processamento do pedido de revisão. Entretanto, a apresentação dessas informações, sempre que disponíveis, contribui de forma relevante para a adequada contextualização do imóvel no mercado, para a análise técnica mais consistente da demanda e para maior celeridade na apreciação do pleito.
OUTROS DOCUMENTOS QUE COMPROVEM QUE O IMÓVEL ESTÁ ACIMA DO VALOR DE MERCADO
  • PDF dos dados de anúncios do Formulário de Declaração do valor de mercado de imóvel.
  • Fotos do imóvel.
  • Laudo de avaliação do imóvel.
  • Documentos pertinentes.



BASE LEGAL
  • Art. 10, § 3º e 4º, da Lei Complementar 07/73.
  • Art. 87 do Decreto 16.500/09.