| 1. O que é o Protesto? |
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| 2. Qual a base legal para um lançamento ser protestado? |
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| 3. Recebi um documento do Tabelionato de Protestos para pagamento de débito. Como faço para pagar ou parcelar? |
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Quando a SMF encaminha um lançamento para protesto, a distribuição dos títulos aos três Tabelionatos de Protesto de Porto Alegre é feita pela Central de Distribuição de Títulos e é por este motivo que um contribuinte pode ter dívidas protestadas em diferentes tabelionatos, ainda que estas dívidas se refiram a uma mesma inscrição.
Inicialmente é feito o apontamento do título. Ao recebê-lo, o Tabelionato irá encaminhar um boleto de cobrança ao devedor. No balancete de débitos da SMF este lançamento constará como “encaminhado para protesto”.
Nesta situação, o pagamento pode ser feito à vista através do boleto encaminhado pelo Tabelionato. Todos os tabelionatos já possibilitam o parcelamento através do cartão de crédito.
| 4. Por que não posso gerar a guia para pagamento integral ou parcelar diretamente na SMF enquanto o lançamento estiver “encaminhado para protesto”? |
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A impossibilidade de pagamento ou parcelamento do crédito diretamente ao credor quando encaminhado para protesto, encontra-se regrado no artigo 19 da Lei 9492 de 10/09/1997. Ao encaminharmos a dívida ao tabelionato ela não está mais sob gestão da SMF, somente retornando à nossa gestão após a efetivação do protesto.
Nesse período, conforme disposto na norma, o pagamento deve ocorrer no tabelionato competente e, caso não ocorra, a dívida retorna para a SMF que poderá parcelar o débito existente.
Caso não haja o pagamento até a data indicada no boleto, o título então será efetivamente protestado. No balancete de débitos da SMF o lançamento passará a constar como “Protestado”. Isso ocorre em torno de três a cinco dias após o vencimento do boleto enviado pelo Tabelionato.
Constando como “protestado” o pagamento ou parcelamento do débito já poderá ser efetuado diretamente com a SMF através dos seguintes canais:
Pagamento à vista e emissão de parcelas: https://prefeitura.poa.br/carta-de-servicos/emissao-de-guias-de-pagamento-iptu-itbi-issqn-e-tflf
Pagamento à vista de outros débitos ou caso não consiga emitir pelo site acima indicados: Portal de Serviços: http://atendimentofazenda.portoalegre.rs.gov.br > Geral > Guia de Pagamento ou pelo WhatsApp (51)3289.1540.
Parcelamento em até 36x: https://parcelamento.procempa.com.br ou pelo WhatsApp (51)3289.1540.
Parcelamento em mais de 36x ou caso não consiga parcelar pelo site acima indicado: Portal de Serviços: http://atendimentofazenda.portoalegre.rs.gov.br > Geral > Parcelamento de Dívidas
Pagamento integral ou parcelamento de dívida que além de protestada está também em cobrança judicial: E-mail: postofiscal@portoalegre.rs.gov.br. WhatsApp: (51)328.1540 > utilizando a opção parcelamento de débitos em cobrança judicial. Telefones: (51) 3289-5036 / 3289-1462 (Veja: Informativo do Posto de Arrecadação Fiscal (PAF))
Atenção: Após a quitação do lançamento ou pagamento da 1ª parcela do parcelamento de dívida, o contribuinte deve aguardar em torno de três dias úteis e se dirigir ao Tabelionato de Protestos para pagar as custas/emolumentos e dar baixa do protesto.
| 5. Recebi uma notificação de protesto mas quero saber do que se trata. Como fazer? |
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Para fazermos esta verificação precisamos que informe o CPF ou CNPJ do protestado e, preferencialmente também, o número do protocolo ou da CDA (Certidão de Dívida Ativa) que constam no boleto recebido.
De posse destas informações pode entrar em contato pelo telefone 156 opção 4 se estiver ligando de Porto Alegre ou (51) 3289-0156 se estiver ligando de fora de Porto Alegre ou, ainda, pelo Portal de Serviços: http://atendimentofazenda.portoalegre.rs.gov.br > Geral > Dúvidas Gerais. Se utilizar o Portal de Serviços também pode encaminhar o boleto digitalizado.
| 6. O protesto que recebi se refere ao IPTU de um imóvel que não me pertence mais. O que devo fazer? |
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Mesmo alterada a propriedade no cadastro de IPTU, os emolumentos ainda serão devidos ao Tabelionato por aquele contribuinte que estava averbado até então.
Base legal: A obrigação recai sobre os arts. 714-A e 714-C da Consolidação Normativa Notarial e Registral do RS e sobre o art. 15, inciso III, parágrafo III da LCM 07/73. Os dispositivos indicam que cabe ao devedor arcar com as despesas decorrentes da cobrança e que o transmitente do imóvel tem o dever de comunicar a SMF a transferência de propriedade (em 60 dias ou no decorrer do exercício em que ocorreu).
Ou seja, os emolumentos são devidos porque o transmitente tem o dever de informar à Secretaria da Fazenda da venda do imóvel e que ele, descumprindo dispositivo legal, deu causa, portanto, às despesas que a SMF arcou para realizar a cobrança. Assim, enquanto os emolumentos não forem pagos pelo antigo proprietário, os protestos permanecerão ativos.
| 7. Recebi um boleto de protesto mas estou com medo que se trate de um golpe. O que devo fazer? |
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| 8. Como faço para entrar em contato com o Tabelionato? |
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São três os Tabelionatos de Protestos de Porto Alegre para os quais seu débito com a SMF pode ter sido encaminhado:
Em função de possíveis restrições de atendimento e horários, sugerimos antes de se dirigir pessoalmente a qualquer um dos tabelionatos, que entre em contato por telefone ou e-mail para certificar-se que há atendimento presencial e se seu problema não deve ser resolvido por estes meios.
| 9. No Tabelionato meu título já consta como Protestado há mais de cinco dias porém na SMF ainda aparece apenas como “encaminhado para protesto”, impedindo que eu faça a negociação diretamente com a SMF. O que devo fazer? |
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| 10. Quando vários proprietários são notificados do protesto de um mesmo lançamento/protocolo, o pagamento dos emolumentos por um dos proprietários quita o de todos? |
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| 11. Qual o valor dos emolumentos? |
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| 12. Não tenho acesso à internet ou tenho dificuldades em lidar com estas tecnologias. Posso comparecer à Loja de Atendimento da SMF? |
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