| CONTRATO DE CONCESSÃO |
|
| DECLARAÇÃO DE IMÓVEL |
|
| PLANTA OU CROQUI DAS ÁREAS CONSTRUÍDAS (MENOS APTOS) |
|
| CERTIDÃO GERAL NEGATIVA, OU POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA, DE DÉBITOS ADMINISTRADOS PELA SMF |
|
7. Isenção do IPTU a concessionários, relativamente aos imóveis públicos cuja gestão venha a ser delegada à iniciativa privada por meio de concessão pública, concessão de uso ou instrumento correlato, especificamente quanto à área do imóvel essencial à prestação do serviço público, pelo período contratual, contados do exercício seguinte ao da solicitação. 8. O benefício não se aplica às áreas do imóvel exploradas economicamente pelo concessionário, em atividades tipicamente privadas, tais como lojas, restaurantes, estacionamento e bares. |
| BASE LEGAL |
|