CONTRATO DE CONCESSÃO
  • É OBRIGATÓRIO apresentar o original do Contrato de Concessão pública, concessão de uso ou instrumento correlato, especificamente quanto à área do imóvel essencial à prestação do serviço público.
DECLARAÇÃO DE UTILIZAÇÃO
  • É OBRIGATÓRIO apresentar declaração detalhada, indicando quais as áreas do imóvel serão essenciais à prestação do serviço público e quais serão exploradas economicamente.
PLANTA OU CROQUI DAS ÁREAS CONSTRUÍDAS (MENOS APTOS)
  • É OBRIGATÓRIO apresentar o original da planta ou croqui das áreas construídas existentes no local. Como a SMF não tem equipamento para fazer a digitalização de Planta ou Croqui, o mesmo poderá ser encaminhado, digitalizado, através do Portal de Serviços, https://servicos.procempa.com.br/servicedesk/customer/portal/12/create/93, devendo constar no mesmo o número do processo SEI.
CERTIDÃO GERAL NEGATIVA, OU POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA, DE DÉBITOS ADMINISTRADOS PELA SMF
  • É OBRIGATÓRIO apresentar o original da Certidão Geral Negativa, ou Positiva com Efeitos de Negativa, de débitos administrados pela Secretaria Municipal da Fazenda - SMF do concessionário, a ser obtido na internet: www.portoalegre.rs.gov.br/smf




7. Isenção do IPTU a concessionários, relativamente aos imóveis públicos cuja gestão venha a ser delegada à iniciativa privada por meio de concessão pública, concessão de uso ou instrumento correlato, especificamente quanto à área do imóvel essencial à prestação do serviço público, pelo período contratual, contados do exercício seguinte ao da solicitação.

8. O benefício não se aplica às áreas do imóvel exploradas economicamente pelo concessionário, em atividades tipicamente privadas, tais como lojas, restaurantes, estacionamento e bares.



BASE LEGAL
  • LC 7/73, Art 70, Inciso XXXI e § 15