ATESTADO DE ÓRGÃO OFICIAL COMPETENTE
  • É OBRIGATÓRIO apresentar o atestado de Órgão Oficial competente provando haver sido o interessado aposentado por motivo de doença adquirida no local de trabalho e julgado incapaz para o exercício de qualquer atividade.
DECLARAÇÃO DE USO DO IMÓVEL COMO EXCLUSIVAMENTE RESIDENCIAL
  • É OBRIGATÓRIO apresentar a declaração feita pelo contribuinte em que conste o uso exclusivamente residencial para imóvel.
PLANTA OU CROQUI DAS ÁREAS CONSTRUÍDAS (MENOS APTOS)
  • É OBRIGATÓRIO apresentar a planta digitalizada ou croqui das áreas construídas existentes no local, exceto para salas, conjuntos ou apartamentos.
CERTIDÃO GERAL NEGATIVA, OU POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA, DE DÉBITOS ADMINISTRADOS PELA SMF




7. No requerimento deve constar o Valor Venal do Imóvel que não pode ser superior a 5.463 UFMs (valor constante na guia do IPTU).



BASE LEGAL
  • LC 7/73, Art. 70, Inciso X e § 1º, Alínea "b"