DECLARAÇÃO DE UTILIZAÇÃO
  • É OBRIGATÓRIO apresentar a declaração, assinada pelo representante legal, de como está sendo utilizado o imóvel.
CERTIFICADO DE EXISTÊNCIA E FUNCIONAMENTO DAS ENTIDADES DE RELIGIÃO AFRICANA OU RELIGIÃO UMBANDA
  • É OBRIGATÓRIO apresentar o certificado que comprove a existência e funcionamento das Entidades de Religião Africana ou Religião Umbanda, fornecido pela Entidade representativa e constituída, em pleno exercício legal.
PLANTA OU CROQUI DAS ÁREAS CONSTRUÍDAS (MENOS APTOS)
  • É OBRIGATÓRIO apresentar a planta digitalizada ou croqui das áreas construídas existentes no local, exceto para salas, conjuntos ou apartamentos.
CERTIDÃO GERAL NEGATIVA, OU POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA, DE DÉBITOS ADMINISTRADOS PELA SMF
  • É OBRIGATÓRIO apresentar a Certidão Geral Negativa, ou Positiva com Efeitos de Negativa, de débitos administrados pela Secretaria Municipal da Fazenda - SMF de todos os proprietários do imóvel (todos os condôminos) a ser obtido na internet: .



BASE LEGAL
  • LC 7/73, Art. 70, Inciso I e § 1º, Alínea "a"