Documentos a apresentar:
preenchido e assinado por pessoa autorizada, acompanhado do documento de identidade e procuração original com firma reconhecida (o reconhecimento de firma é dispensado quando apresentado documento de identidade do outorgante, original ou cópia autenticada, para conferência) ou cópia autenticada, se for o caso.
Distrato Social ou alteração de contrato social, registrado no órgão competente.
Escrituração Contábil Fiscal (ECF) dos últimos 6 exercícios, inclusive a de encerramento, e/ou termo de parcelamento na Receita Federal (optantes do Simples Nacional).
- As Sociedades Anônimas (S/A) são dispensadas da apresentação da ECF, mas devem apresentar os balancetes analíticos do último dia útil do mês das receitas.
- Filiais com matriz em outro município, não precisam apresentar ECF.
Livro razão dos últimos 6 exercícios (os últimos 5 anos, mais o ano corrente) para contribuintes tributados pelo lucro real. Se o razão for consolidado, juntar um relatório de receitas e despesas para cada estabelecimento localizado em Porto Alegre.
GIA MODELO B (OPCIONAL)dos últimos 6 exercícios para empresas que também executem atividades de comércio, exceto nos exercícios em que foi optante pelo Simples Nacional.
OS DOCUMENTOS ABAIXO SOMENTE DEVEM SER APRESENTADOS EM CASO DE EXTRAVIO DE NOTAS FISCAIS DE SERVIÇOS EM PAPEL EMITIDAS NOS ÚLTIMOS 5 (CINCO) ANOS:
Registro da ocorrência;
Publicação no Diário Oficial do Estado ou do Município ou em jornal de grande circulação no Município, com a indicação do tipo de documento e da numeração extraviada.
Entrega de declarações:
No ato do protocolo o contribuinte já deve ter entregado as Declarações Eletrônicas mensais do ISSQN (DecWeb) até o mês de competência da baixa, inclusive, sob pena de arquivamento do processo sem a análise.
Observações: