| - É OBRIGATÓRIO apresentar requerimento de PEDIDO DE ESCLARECIMENTO AO TART, preenchido e assinado, identificando o número do processo de Recurso Voluntário. O número da Resolução é opcional.
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| IDENTIFICAÇÃO DO DEFENSOR DA FAZENDA | - É OBRIGATÓRIO a identificação (matrícula) do servidor nomeado Defensor da Fazenda, que está ingressando com o Pedido de Esclarecimento e assinatura.
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| OBSERVAÇÕES | - O JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO COMPETE AO COORDENADOR DA CÂMARA OU PRESIDENTE DO TRIBUNAL, INDICANDO O PONTO OBSCURO, CONTRADITÓRIO OU OMISSO.
- Os documentos deverão, preferencialmente, ser apresentados também em meio digital, e se possível, em arquivo único por documento.
- A tramitação deste processo é realizada pelo Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
- A apresentação em meio eletrônico é obrigatória para os pedidos, requerimentos, reclamações e recursos que contiverem mais de 25 folhas.
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| PRAZO | - 10 DIAS A CONTAR DA NOTIFICAÇÃO DA RESOLUÇÃO.
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| BASE LEGAL | - ART. 95 DO REGIMENTO INTERNO DO TART LC 534/2005: art. 2º, §1º.
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