O próprio contribuinte: exigir a apresentação do Documento de Identidade, com fé pública e que contenha foto e CPF.
Um terceiro (não é contribuinte):
- Procurador: Quando se tratar de outra pessoa que não seja o contribuinte, exigir a Procuração e o Documento de Identidade, com fé pública e que contenha foto e CPF do Outorgado. Verificar os poderes de representação que foram outorgados e validade da procuração. No caso de Substabelecimento de Procuração, deve ser apresentada a Procuração mais o Substabelecimento, sendo que na Procuração devemos observar se concede poderes para substabelecer. Podemos aceitar o Substabelecimento de Procuração mesmo quando a procuração não menciona poderes para substabelecer (omissão). A procuração e o substabelecimento precisam:
- ter firma reconhecida; ou
- estar acompanhada do documento de identidade do outorgante para conferência da assinatura; ou
- estar assinada por certificado digital (o arquivo precisa estar no formato PDF e a assinatura deve ser validada no site do ITI).
- Inventariante: apresentar Certidão de óbito, certidão de inventariante e Documento de Identidade do inventariante.
- Herdeiro/Legatário: apresentar Certidão de óbito, documento que comprove a condição de herdeiro/legatário e Documento de Identidade do herdeiro/legatário.
- Tutor/Curador: apresentar Certidão de Tutela e Curatela (também denominada Certidão de Incapacidade Civil ou Certidão de Interdição) e Documento de Identidade do tutor/curador.
- Menor Incapaz: será representado pelos pais ou tutor. Apresentar documentação que comprove a situação de paternidade ou Certidão de Tutela e Documento de Identidade do pai/mãe/tutor.