É OBRIGATÓRIO apresentar requerimento de RECURSO VOLUNTÁRIO AO TART, preenchido e assinado, identificando o nº da peça fiscal e o número do processo de Reclamação.
É OBRIGATÓRIO apresentar preenchido o formulário informando se o requerente autoriza notificações referentes ao processo por meio eletrônico (e-mail).
4. A documentação de legitimidade não é obrigatória caso o requerente manifeste por escrito que ela se encontra no processo de reclamação.