DOCUMENTOSDESCRIÇÃO

FORMULÁRIO PADRÃO ITBI ISENÇÃO TRIBUTÁRIA 

  • É OBRIGATÓRIO apresentar requerimento preenchido e assinado.



MATRÍCULA ATUALIZADA DO REGISTRO DE IMÓVEIS
  • É OBRIGATÓRIO apresentar a Matrícula do Registro de Imóveis atualizada.
CARTA DE HABITAÇÃO
  • É OBRIGATÓRIO apresentar a Carta de Habitação, em caso de imóveis edificados, ou documento equivalente, expedida até 31/12/1970.




4. Isenção para os imóveis localizados no polígono que inicia no entroncamento da Rua da Conceição com a Av. Presidente Castelo Branco; prossegue pela Rua da Conceição em direção à Av. Independência; segue por esta até a Rua Santo Antônio; segue por esta até a Rua Gonçalo de Carvalho; por esta até a Rua Pinheiro Machado; ingressa a Norte na Rua Pinheiro Machado e logo a Nordeste na Rua Tiradentes; ingressa a Norte na Rua Ramiro Barcelos; segue por esta até a Rua Gen. Neto; por esta até a Rua Câncio Gomes; margeia a Praça Dom Luiz Felipe de Nadal e entra na Rua Marquês do Pombal; segue por esta até a Rua Visconde do Rio Branco; por esta até a Av. Cristóvão Colombo; por esta até a Av. Benjamin Constant; prossegue por esta e segue a Norte na Rua Souza Reis; segue até a Rua Edu Chaves; segue por esta até a Rua Dona Teodora, por onde ingressa a Noroeste na Av. Zaida Jarros; prossegue por esta a Nordeste em direção ao limite do município; segue contornando o limite do município em direção a oeste; após a sul-sudoeste até encontrar o ponto de origem, isto é, a intersecção da Rua da Conceição com a Av. Presidente Castelo Branco. Incluem-se os imóveis situados em ambos os lados das vias e logradouros que delimitam o polígono.

5. A concessão deste benefício fiscal fica limitada aos valores definidos no Anexo II - De Metas Fiscais, VII - Estimativa e Compensação da Renúncia da Receita da Lei Nº 13.280/2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023), que serão atualizados anualmente, a partir de 2026, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ficando vedada a concessão de novos benefícios a partir do atingimento deste limite.

6. A isenção não se aplica para transmissões ocorridas anteriormente a 01/01/2023 e deve ser requerido no período de 01/01/2023 a 31/12/2025.



BASE LEGAL
  • LC 197/89, Art. 8º, Inciso VIII e Decreto Nº 9.422/1989, Art. 1º, §6º