DOCUMENTOSDESCRIÇÃO

FORMULÁRIO PADRÃO ITBI ISENÇÃO TRIBUTÁRIA 

  • É OBRIGATÓRIO apresentar requerimento preenchido e assinado.



MATRÍCULA ATUALIZADA DO REGISTRO DE IMÓVEIS
  • É OBRIGATÓRIO apresentar a Matrícula do Registro de Imóveis atualizada.
CARTA DE HABITAÇÃO
  • É OBRIGATÓRIO apresentar a Carta de Habitação, em caso de imóveis edificados, ou documento equivalente, expedida até 31/12/1970.




4. Isenção para os imóveis localizados no polígono que inicia no entroncamento da Rua da Conceição com a Av. Alberto Bins, prossegue pela Av. Alberto Bins em direção à Av. Cristóvão Colombo, segue pela Av. Cristóvão Colombo até a esquina com a Rua Comendador Coruja, segue pela Rua Comendador Coruja até o encontro com a Rua São Carlos, prossegue pela Rua São Carlos, fazendo uma leve inflexão à esquerda no encontro com a Av. Ramiro Barcelos, em seguida outra inflexão à direita para continuar na Av. São Carlos até o cruzamento com a Rua Sete de Abril, fazendo uma leve inflexão à esquerda e em seguida à direita para seguir na Rua São Carlos até a Rua Álvaro Chaves, visando à direita segue pela Rua Álvaro Chaves até o encontro com a Rua Santa Rita, virando à esquerda prossegue pela Rua Santa Rita até o encontro com a Av. Pernambuco, virando à esquerda, prossegue pela Av. Pernambuco até o encontro com a Av. Cairú, virando à esquerda, segue pela Av. Cairú até o limite do município no encontro com o Rio Jacuí/Guaíba, segue pela beira do Rio até a altura da Rua da Conceição, seguindo pela Rua da Conceição até o encontro com a Av. Alberto Bins, ponto do início do percurso.

5. A isenção não se aplica para transmissões ocorridas anteriormente a 01/01/2023 e deve ser requerido no período de 01/01/2023 a 31/12/2025.



BASE LEGAL
  • LC 1977/89, Art. 8º, Inciso VIII e Decreto Nº 9.422/1989, Art. 1º, §6º